Data de acesso ao site: 12/02/2025
Link: https://apoioterapeutico.com.br/
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes importantes para o tratamento de dados pessoais, e a adaptação do site da CAT a essa legislação é fundamental para garantir a conformidade e a segurança das informações dos seus usuários.
Solicite ao time de Tecnologia da Informação ou responsável pelo gerenciamento do site que identifique os dados coletados e faça um inventário completo de todos os dados que o site da CAT coleta. Ex.: nome, endereço, e-mail, CPF, dados de navegação etc. Com esta informação, será necessário incluir este fluxo de tratamento de dados no Registro de Operações de Tratamento da CAT.
Ao acessar o site da Clínica constata-se que, embora exista a coleta de cookies, não há qualquer aviso ao usuário sobre esta utilização.
A ANPD determinou que o controlador de dados deve identificar as bases legais que justificam cada finalidade e categoria de cookie utilizada. O consentimento do usuário deve ser a principal base legal, exceto para os cookies estritamente necessários.
Recomenda-se a implementação de uma “caixa” de gerenciamento de cookies com os seguintes requisitos:
Para adequação:
Elaborar um Aviso de Cookies com:
Obter consentimento (livre, informado e inequívoco) dos profissionais cujas imagens e dados estão divulgados. Garantir o direito à revogação do consentimento.
Evitar uso de imagens identificáveis de pessoas. Se mantidas, obter consentimento. Redobrar cuidado com imagens de crianças, exigindo autorização dos responsáveis.
Para eventos fechados ou internos, é necessário o consentimento individual. Eventos abertos permitem maior flexibilidade, mas é essencial não expor indevidamente ninguém.
A publicação de imagens de pacientes exige atenção especial, pois pode revelar dados sensíveis. Deve-se obter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), conforme exige a LGPD e a Resolução nº 532 do COFFITO.
O formulário coleta dados sem apresentar finalidade ou termo de consentimento. Recomenda-se:
Deve conter, no mínimo:
Deve-se divulgar no site o nome completo, e-mail e telefone do Encarregado de Dados.
Nota: As recomendações foram baseadas na análise realizada em 12/02/2025. Mudanças posteriores não foram consideradas.
A CAT deve manter vigilância contínua sobre a LGPD e as orientações da ANPD, aplicando o princípio de privacy by design em qualquer alteração futura no site.
Santos, 15 de fevereiro de 2025.
SANDRA NEVES LIMA DOS SANTOS
OAB/SP 238.717
sandranlima@gmail.com – (13) 98803-3681